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The
International Gita Society
www.gita-society.com
SOCIEDADE INTERNACIONAL
GITA DO BRASIL
Swami Krishnapriyananda Saraswati
Presidente
Porto Alegre, RS - Brasil
1997 - 2007
"Servindo
abnegadamente a Deus em Sua palavra!"
Artigos
Esta seção contém artigos importantes,
refletidos por sobre o Bhagavad-gita, escritos por Sri
Ramananda Prasad. Os leitores poderão aprofundar
seus estudos, bem como encontrar profundas e interessantes
reflexões da filosofia do Sanatana-dharma.
Estes
artigos contam com o estudo do fundador da IGS bem como
dos estudiosos que fazem parte da Sociedade. O cunho destes
artigos é filósifco, e clama pela reflexão.
Não se tratam de artigos escritos com finalidade
de promover nenhum tipo de discriminação
contra ninguém ou qualquer religião. Uma
das caracaterísticas principais do Sanatana-dharma,
quiças não seja uma das mais relevantes,
é a ampla possibilidade de reflexão sobre
os assuntos religiosos e filosóficos. A chamada
"institucionalização" do Sanatana-dharma,
infelizmente, iniciou-se com a exploração
por alguns "gurus" profissionais que utilizam
o nome do Yoga, do Vedanta, etc., mas não é
condizente com o Sanatana-dharma clássico, onde
há um estudo acurado e reflexivo por sobre as Escrituras.
Entretanto, apesar da ampla possibilidade de estudo e
reflexão do Sanatana-dharma, um autêntico
mestre jamais irá expressar "segundo a minha
opinião", mas sempre procurará defender
uma idéia com respaldo nas Escrituras. Este método
reflexivo e referente as Escrituras é sem dúvida
uma grande iniciativa védica, e que hoje não
somente é amplamente aceita nas universidades do
mundo como uma condição obrigatória
para qualquer dissertação ou tese defendida
de modo acadêmico.
Tem
o leitor aqui, um conjunto de textos para reflexão,
sem nenhum tipo de sectarismos. O Hinduísmo clássico
não distorce as Escrituras, realizando uma adequada
exegese, tendo em vista entender os acontecimentos no
seu tempo, lugar e circunstâncias. Um estudo sério
das Escrituras poderá coprovar facilmente o que
aqui está sendo refletido. O leitor que se interessar
pelos assuntos poderá se corresponder livremente
com a secretaria.

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